LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

LICENÇA PARA CLÍNICAS MÉDICAS E HOSPITAIS     

Licença de Funcionamento da Prefeitura para Estabelecimento de Saúde

A CAS EMPRESAS conta com uma equipe de profissionais experientes na área da saúde, Administrador Hospitalar, Arquitetos e Engenheiros especializados no Cadastro e viabilização das licenças junto a Prefeitura do Município de São Paulo e Rio de Janeiro.

Licença e Alvará de Funcionamento da Prefeitura.

Documento obrigatório para a clínica ou estabelecimento de saúde que deseja realizar suas atividades. Necessita de aprovação de um responsável técnico para atestar as condições do edifício, condições higiênicas, acessibilidade e a segurança, entre outras determinadas pela legislação municipal.

CMVS - Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária.

O Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde – CMVS é o registro dos dados de identificação de estabelecimentos e equipamentos de interesse da saúde no órgão de vigilância em saúde do município, bem como a autorização para o início de tais atividades, conforme o Decreto Municipal nº 50.079/08 que regulamenta a Lei Municipal nº 13.725/04 (Código Sanitário do Município de são Paulo).

Registro de Produtos: A Anvisa atua no registro e notificação dos produtos, antes de sua comercialização, observando critérios de qualidade para garantir eficácia e segurança desses produtos. A Agência também elabora normas e padrões, apoia a organização de informações sobre a ocorrência de problemas de saúde causados por esse tipo de produto, atua no controle e avaliação de riscos, acompanha o desenvolvimento técnico-científico de substâncias e, quando necessário,adota medidas corretivas para eliminar, evitar ou minimizar os perigos relacionados.

O CMVS é obtido através de requerimento no qual os responsáveis pelos estabelecimentos e equipamentos de interesse à saúde declaram que suas atividades, instalações, equipamentos e recursos humanos obedecem à legislação sanitária vigente. 

Licença para Consultório médico - Clinica médica

Licença para Consultório Odontológico - Clinica dentária

Licença para Clinica de estética - Consultório de Esteticista

Licença para Transportadora de materiais e medicamento

Licença para empresas de serviços em geral

CNES - Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde

O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES visa disponibilizar informações dos Estabelecimentos de Saúde nos aspectos de área física, recursos humanos, equipamentos, serviços ambulatoriais e hospitalares.

Mantendo atualizadas condições de infra-estrutura de funcionamento dos Estabelecimentos de Saúde na esfera Federal, Estadual e Municipal, o objetivo é manter uma base para operacionalizar os sistemas de informações em saúde, propiciar o conhecimento da realidade sócio sanitária e possibilitar a formulação de políticas de saúde.

O número do CNES é obrigatório conforme portaria PT SAS Nº 511 de 29 de dezembro de 2000 aliadas às publicações da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar RCD Nº 42, 49, 60, 71 E 79; todos os estabelecimentos de Saúde deverão ser cadastrados.

A clínica médica, hospital ou profissional médico que não for cadastrado no CNES, estará impossibilitado de celebrar contratos entre prestadores de serviços e de credenciar-se a qualquer operadora de plano de saúde ou assistência odontológica.

LIMPURB Cadastro para Geradores de Resíduos de Serviços de Saúde 

Os Geradores de Resíduos de Serviços de Saúde (GRSS) precisam se cadastrar na Limpurb. A coleta destes resíduos deve ser realizada pela Prefeitura por meio das concessionárias contratadas, uma vez que estes materiais são perigosos.

Os veículos são adaptados para o recolhimento de lixo hospitalar e os funcionários das empresas treinados para coletar os resíduos com segurança.

Alem do cadastro os estabelecimentos devem obedecer às normas de descarte e condicionamento dos resíduos, caso contrário estará sujeito a multas e penalidades previstas na lei de Limpeza Urbana nº 13.478, da prefeitura de São Paulo. 

A.V.C.B. - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - SP

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros AVCB, é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio. 

Em que casos é obrigatório o A.V.C.B.

Construção e reforma;

Mudança da ocupação ou uso;

Ampliação da área construída;

Regularização das edificações e áreas de risco;

Construções provisórias (circos, eventos, etc.).

https://sites.google.com/a/consultoriacas.com/empresas/licencas?pli=1

CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo 

Ligada à companhia do Meio Ambiente de São Paulo, responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição, com a preocupação fundamental de preservar e recuperar a qualidade das águas, do ar e do solo.

LP, LI e LO: As licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO) são licenças ambientais que fazem parte das etapas do processo de licenciamento na CETESB.

CADRI: Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – é um documento obrigatório, emitido pela CETESB, para o encaminhamento dos efluentes às unidades de tratamento (interesse ambiental aos locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB).

Tipos de resíduos que exigem o CADRI:  Resíduos Classe I – Perigosos: Apresentam risco à saúde pública ou ao ambiente, com características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Resíduos Classe II A – Não Inertes: Podem ter propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou

solubilidade em água. Não se enquadram nas classificações de resíduos classe I - Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes.

CDL - Certificado de Dispensa de Licença – quando o empreendimento estiver dispensado de obter licença prévia de instalação e operação de acordo com a atividade registrada no contrato social.

CERTIFICADO DE DISPENSA PARCELAMENTO DE SOLO E CONDOMÍNIO: Documento emitido quando no imóvel não incidir área de preservação permanente, nem houver vegetação nativa (na existência de um desses atributos deverá ser solicitado Parecer Técnico).

A CAS EMPRESAS é uma empresa que tem seriedade e compromisso com seus clientes. Necessitando de referencias nossas, podemo indicar alguns clientes.